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Minas Gerais

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios

Resolução SF 4416/2012

13/04/2012 22:23:23

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.416 SF, DE 4-4-2012
(DO-MG DE 5-4-2012)

RECOLHIMENTO
Férias e Eventos Similares

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios
Este ato altera o Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), para relacionar novo evento no qual a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS
incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:

Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 11, com a seguinte redação:

14

Minas Trend Preview

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) – Av. Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte – MG.

24-4-2012 a 28-4-2012

   ”.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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