Paraná
RESOLUÇÃO 25 SEFA, DE 2-4-2012
(DO-PR DE 9-4-2012)
FISCALIZAÇÃO
Receita/PR
Fazenda institui o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda
Este ato visa disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, cujos usuários deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando a Lei nº 17.079, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:
1. Instituir e certificar o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – Sefa, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda.
2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da Sefa;
2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo;
2.3. Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado ao Termo de Adesão;
2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE – Coordenação da Receita do Estado, que encaminhará resposta para o e-mail informado no Termo de Adesão.
2.5. A solicitação de uso será indeferida nas seguintes situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF;
2.5.2. falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3. falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4. procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5.5. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.7. quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1. a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que, neste caso, o interessado poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
4. O usuário poderá, a qualquer tempo, fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.
5. A CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
5.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
5.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
5.3. mau funcionamento de software de terceiros;
5.4. inexatidão de informações;
5.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
6. O usuário do Receita/PR responde administrativa, civil e penalmente, pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
7. A gestão do Receita/PR será da CRE, que disciplinará por meio de normas, de forma que:
7.1. a IGA – Inspetoria-Geral de Arrecadação será responsável pelo gerenciamento e controle dos serviços disponibilizados;
7.2. a Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação – AGTI será responsável pelo controle e acesso do usuário ao sistema.
8. Ficam convalidados o cadastro de usuários registrados no Receita/PR, e os serviços por ele disponibilizados, instituídos por normas de procedimentos fiscais que estejam em vigor até a publicação da presente.
9. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. (Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)
ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA Nº 25/2012 Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do RECEITA/PR
Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa. |
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