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Fazenda institui o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda

Resolução SEFA 25/2012

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20/04/2012 19:50:48

RESOLUÇÃO 25 SEFA, DE 2-4-2012
(DO-PR DE 9-4-2012)

FISCALIZAÇÃO
Receita/PR

Fazenda institui o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda
Este ato visa disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, cujos usuários deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso IV, da Constituição do Estado do Paraná, e considerando a Lei nº 17.079, de 23 de janeiro de 2012, que dispõe sobre a informatização dos processos administrativos de qualquer natureza, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, RESOLVE:
1. Instituir e certificar o Receita/PR, portal de serviços da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná – Sefa, visando disponibilizar, de forma restrita, produtos e serviços na internet, no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
2. Os usuários do Receita/PR deverão ser pessoas físicas inscritas e ativas no CPF – Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil – Ministério da Fazenda.
2.1. A chave de acesso ao Receita/PR será o CPF do usuário, que solicitará a autorização de acesso por meio de serviço disponível no Portal da Sefa;
2.2. Na solicitação de uso do Receita/PR, a pessoa física, ou seu representante legal devidamente qualificado, assinará o Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do Receita/PR (Anexo I), encaminhando-o conforme informações indicadas no próprio Termo;
2.3. Na hipótese da solicitação de uso do Receita/PR por representante, deverá ser enviado o instrumento de mandato público ou particular, com firma reconhecida, anexado ao Termo de Adesão;
2.4. A solicitação de uso do Receita/PR está sujeita à homologação da CRE – Coordenação da Receita do Estado, que encaminhará resposta para o e-mail informado no Termo de Adesão.
2.5. A solicitação de uso será indeferida nas seguintes situações:
2.5.1. quando houver divergência ou incorreção na grafia do nome associado ao CPF;
2.5.2. falta do reconhecimento da firma do signatário;
2.5.3. falta de apresentação do instrumento de procuração (original ou cópia autenticada), quando for o caso;
2.5.4. procuração por instrumento particular sem reconhecimento de firma;
2.5.5. nome e CPF informados pertencerem a pessoas diversas;
2.5.7. quando o envio do Termo de Adesão ultrapassar trinta dias da data da respectiva solicitação.
2.6. O sistema enviará, automaticamente, uma mensagem no e-mail indicado no Termo de Adesão, quando:
2.6.1. a solicitação for deferida, contendo senha provisória;
2.6.2. a solicitação for indeferida, informando o motivo, sendo que, neste caso, o interessado poderá providenciar nova solicitação.
3. A relação dos serviços do Receita/PR está disponível no endereço www.fazenda.pr.gov.br.
4. O usuário poderá, a qualquer tempo, fazer a exclusão do seu acesso no Receita/PR.
5. A CRE processará os serviços corretamente solicitados pelo usuário, por meio do Receita/PR, não se responsabilizando por quaisquer problemas resultantes de:
5.1. falhas ocorridas no(s) equipamento(s) do usuário;
5.2. mau funcionamento dos serviços de conexão do usuário junto a terceiros;
5.3. mau funcionamento de software de terceiros;
5.4. inexatidão de informações;
5.5. não observância pelo usuário de horários e datas fixados para a execução e/ou prestação dos serviços.
6. O usuário do Receita/PR responde administrativa, civil e penalmente, pela prática dolosa de qualquer ação ou deliberada omissão no seu uso.
7. A gestão do Receita/PR será da CRE, que disciplinará por meio de normas, de forma que:
7.1. a IGA – Inspetoria-Geral de Arrecadação será responsável pelo gerenciamento e controle dos serviços disponibilizados;
7.2. a Assessoria e Gerência de Tecnologia da Informação – AGTI será responsável pelo controle e acesso do usuário ao sistema.
8. Ficam convalidados o cadastro de usuários registrados no Receita/PR, e os serviços por ele disponibilizados, instituídos por normas de procedimentos fiscais que estejam em vigor até a publicação da presente.
9. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. (Luiz Carlos Hauly – Secretário de Estado da Fazenda)

ANEXO I – RESOLUÇÃO SEFA Nº 25/2012

Termo de Adesão e Responsabilidade para Utilização dos Serviços do RECEITA/PR

Nome

 

CPF

e-mail

 

Telefone

Pelo presente, a pessoa acima identificada credencia-se como USUÁRIO do RECEITA/PR e assume a responsabilidade pela utilização dos serviços disponibilizados pelo Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda/Coordenação da Receita do Estado, adiante denominada SEFA/CRE, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – O objeto do presente é a adesão aos serviços disponibilizados pela SEFA/CRE, no endereço www.fazenda.pr.gov.br, em ambiente restrito denominado RECEITA/PR, instituído por meio da Resolução Sefa Nº 25/2012, a ser utilizado pelo USUÁRIO.
Cláusula Segunda – A Secretaria de Estado da Fazenda poderá utilizar o Portal RECEITA/PR para:
I – cientificar o sujeito passivo de quaisquer atos administrativos;
II – encaminhar notificações e intimações;
III – expedir avisos em geral;
IV – publicar editais.
Cláusula Terceira – A senha de acesso é de inteira e exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, cabendo a este manter a confidencialidade e o não compartilhamento. A Sefa/CRE poderá bloquear o acesso aos serviços a qualquer tempo.
Cláusula Quarta – A Resolução que regulamenta este termo poderá ser alterada ou revogada a qualquer tempo, devendo o USUÁRIO submeter-se às disposições legais que vierem a vigorar.
Cláusula Quinta – O USUÁRIO concorda com o presente termo, assumindo as responsabilidades disciplinadas na Resolução Sefa Nº 25/2012.

Curitiba, dd/mm/aaaa.


________________________________________
(assinatura com firma reconhecida)

Nome do Usuário:
CPF do Usuário:
 

Informações Complementares
1. Dirija-se ao Cartório para reconhecimento de firma (assinatura).
2. Envie este Termo pelo correio para a caixa postal abaixo indicada até 30 dias da data da solicitação.
O custo de envio da documentação será pago pelo solicitante, ficando a seu critério a forma de postagem.

3. A inclusão do usuário no Receita/PR, fica condicionada a homologação por parte da Coordenação da Receita do Estado.
Aguarde comunicado por e-mail.
4. Local de envio (exclusivamente):
Secretaria de Estado da Fazenda – Receita Estadual do Paraná
Caixa Postal 15.001 – RECEITA/PR

    Documento emitido às hh:mm do dia dd/mm/aaaa.
    Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidar a este documento.

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