Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
21 CAU-BR, DE 5-4-2012
(DO-U DE 23-4-2012)
ARQUITETOS E URBANISTAS
Exercício da Profissão
Conselho do Brasil disciplina atividades e atribuições dos arquitetos e urbanistas
O
CAU-BR – Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil, por meio do referido
ato, tipifica os serviços de arquitetura e urbanismo para efeito de registro
de responsabilidade, acervo técnico e celebração de contratos.
Além disso, a norma esclarece que os arquitetos e urbanistas constituem
categoria uniprofissional, de formação generalista, sujeitos a registro
no Conselho da Unidade da Federação do local do seu domicílio.
Desta forma, as atribuições profissionais do arquiteto e urbanista
são: supervisão, coordenação, gestão e orientação
técnica; coleta de dados, estudo, planejamento, projeto e especificação;
estudo de viabilidade técnica e ambiental; assistência técnica,
assessoria e consultoria; direção de obras e de serviço técnico;
vistoria, perícia, avaliação, monitoramento, laudo, parecer técnico,
auditoria e arbitragem; desempenho de cargo e função técnica;
treinamento, ensino, pesquisa e extensão universitária; desenvolvimento,
análise, experimentação, ensaio, padronização, mensuração
e controle de qualidade; elaboração de orçamento; produção
e divulgação técnica especializada; e execução, fiscalização
e condução de obra, instalação e serviço técnico.
A Resolução 21 CAU-BR, ainda, trata do Siccau – Sistema de Informação
e Comunicação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, que conterá
as atribuições profissionais dos arquitetos e urbanistas, separadas
por categorias, para fins de RRT – Registro de Responsabilidade Técnica.
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