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Minas Gerais

Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012

Resolução SF 4428/2012

05/05/2012 01:00:02

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.428 SF, DE 27-4-2012
(DO-MG DE 28-4-2012)

TFDR
Recolhimento em 2012

Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-7-2012, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais. Fica revogada a Resolução 4.415 SF, de 4-4-2012 (Fascículo 15/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR) relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de julho de 2012.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 4.415, de 4 de abril de 2012. (Pedro Meneguetti – Secretário de Estado de Fazenda em exercício)

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