Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
489 SEFAZ, DE 27-4-2012
(DO-RJ DE 4-5-2012)
ISENÇÃO
Estádios para Copa do Mundo de 2014
Governo promove alterações nas disposições que tratam
da concessão de isenção do ICMS na reforma e modernização
de estádios
Dentre
as alterações promovidas na Resolução 435 Sefaz, de 19-9-2011
(Fascículo 38/2011), destaca-se a que torna obrigatória a Escrituração
Fiscal Digital a partir de 1-6-2012 para o fornecedor de mercadorias e bens
destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização
de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/001.538/2012, RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 3º e o art.
4º da Resolução SEFAZ nº 435, de 19 de setembro de 2011,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A fruição do benefício de que trata
esta Resolução fica condicionada à comprovação pelo
adquirente do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere
o artigo 1º desta Resolução.
(...)
Art. 4º Ficam obrigados a enviar relatório de fornecimento
e de aquisição dos bens e mercadorias de que trata esta Resolução,
em meio magnético, na forma e em prazo a serem fixados em ato a ser editado
pela Subsecretaria da Receita:
I o fornecedor das mercadorias e bens de que trata o art. 1º desta
Resolução; e
II o adquirente.
Parágrafo único O contribuinte de que trata o inciso I deste
artigo fica obrigado à Escrituração Fiscal Digital EFD.
Art. 2º O disposto no parágrafo único
do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 435/2011 produz efeitos
a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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