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Rio de Janeiro

Governo promove alterações nas disposições que tratam da concessão de isenção do ICMS na reforma e modernização de estádios

Resolução SEFAZ 489/2012

11/05/2012 16:44:22

Documento sem título

RESOLUÇÃO 489 SEFAZ, DE 27-4-2012
(DO-RJ DE 4-5-2012)

ISENÇÃO
Estádios para Copa do Mundo de 2014

Governo promove alterações nas disposições que tratam da concessão de isenção do ICMS na reforma e modernização de estádios
Dentre as alterações promovidas na Resolução 435 Sefaz, de 19-9-2011 (Fascículo 38/2011), destaca-se a que torna obrigatória a Escrituração Fiscal Digital a partir de 1-6-2012 para o fornecedor de mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa do Mundo de Futebol de 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº E-04/001.538/2012, RESOLVE:
Art. 1º – O caput do art. 3º e o art. 4º da Resolução SEFAZ nº 435, de 19 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º – A fruição do benefício de que trata esta Resolução fica condicionada à comprovação pelo adquirente do efetivo emprego das mercadorias e bens nas obras a que se refere o artigo 1º desta Resolução.
(...)
“Art. 4º – Ficam obrigados a enviar relatório de fornecimento e de aquisição dos bens e mercadorias de que trata esta Resolução, em meio magnético, na forma e em prazo a serem fixados em ato a ser editado pela Subsecretaria da Receita:
I – o fornecedor das mercadorias e bens de que trata o art. 1º desta Resolução; e
II – o adquirente.
Parágrafo único – O contribuinte de que trata o inciso I deste artigo fica obrigado à Escrituração Fiscal Digital – EFD.
Art. 2º – O disposto no parágrafo único do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 435/2011 produz efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação desta Resolução.
Art. 3º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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