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Minas Gerais

Fazenda altera normas relativas a vedação de crédito de operações interestaduais

Resolução SF 4435/2012

18/05/2012 19:55:10

Documento sem título

RESOLUÇÃO SF 4.435, DE 16-5-2012
(DO-MG DE 17-5-2012)

CRÉDITO
Aproveitamento – Entrada Interestadual

Fazenda altera normas relativas a vedação de crédito de operações interestaduais
De acordo com este ato, foram promovidos ajustes no Anexo Único da Resolução 3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece normas para o aproveitamento de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes de outros Estados, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação, com efeitos desde 17-4-2012.

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – O subitem 20.1 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte redação:

20. (...)

20.1

Ferro gusa e aço nas suas diversas formas de apresentação

Crédito presumido de 86,166%, de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (Art. 3º da Resolução nº 001, de 27 de janeiro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará)

Vide Nota 47

1,66% s/BCNF emitida no período de 2-3-2010 a 2-3-2025


    ” (nr).

Art. 2º – Ficam revogados o item 21 e a Nota 48 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 2001.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17 de abril de 2012. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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