Minas Gerais
RESOLUÇÃO
SF 4.435, DE 16-5-2012
(DO-MG DE 17-5-2012)
CRÉDITO
Aproveitamento Entrada Interestadual
Fazenda altera normas relativas a vedação de crédito de
operações interestaduais
De acordo
com este ato, foram promovidos ajustes no Anexo Único da Resolução
3.166 SF, de 11-7-2001 (Informativo 29/2001), que estabelece normas para o aproveitamento
de créditos do ICMS decorrentes de entradas de mercadorias provenientes
de outros Estados, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais
concedidos em desacordo com a legislação, com efeitos desde 17-4-2012.
SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS
(RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O subitem 20.1 do Anexo Único da Resolução
nº 3.166, de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte redação:
20. (...) |
|||
20.1 |
Ferro gusa e aço nas suas diversas formas de apresentação |
Crédito presumido de 86,166%, de forma que a carga tributária líquida resulte em 1,66% (Art. 3º da Resolução nº 001, de 27 de janeiro de 2010, da Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará) Vide Nota 47 |
1,66% s/BCNF emitida no período de 2-3-2010 a 2-3-2025 |
(nr).
Art.
2º Ficam revogados o item 21 e a Nota 48 do Anexo Único
da Resolução nº 3.166, de 2001.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 17
de abril de 2012. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda)
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