Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.725 SMF, DE 1-6-2012
(DO-MRJ DE 5-6-2012)
NFS-E NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Alteração das Normas Município do Rio de Janeiro
Fazenda Municipal promove alterações nas regras de utilização
da Nota Carioca
Esta alteração
da Resolução 2.617 SMF, de 17-5-2010 (Fascículo 21/2010), inclui
e exclui itens da Tabela de Códigos de Serviços a serem utilizados
na emissão da Nota Carioca no Município do Rio de Janeiro.
A
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela legislação,
Considerando a necessidade de aprimoramento e evolução da Tabela de
Códigos de Serviços usada pelo sistema da NFS-e NOTA CARIOCA,
e
Considerando alterações promovidas pela Lei nº 5.409, de 22 de
maio de 2012, RESOLVE:
Art. 1º Ficam acrescidos à Tabela de Códigos
de Serviços que constitui o Anexo 2 da Resolução SMF nº
2.617, de 17 de maio de 2010, os seguintes códigos de serviços e respectivas
descrições:
I 10.09.04 serviços de representação ativa ou passiva,
realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos
situados na Área de Planejamento 3 AP-3 e na Área de Planejamento
5 AP-5, conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro,
Lei Complementar nº 111, de 1º de fevereiro de 2011, e na Área
de Planejamento 2.2 AP-2.2, que engloba a VIII e a IX Regiões Administrativas;
e
II 17.05.02 fornecimento de mão de obra temporária.
Art. 2º Fica excluído da Tabela de Códigos
de Serviços a que se refere o art. 1º o código de serviços
10.09.03 serviços de representação ativa ou passiva,
realizada através de centrais de teleatendimento, prestados por estabelecimentos
situados na Área de Planejamento 3 AP-3 ou na Área de Planejamento
5 AP-5 conforme delimitadas no Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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