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Rio de Janeiro

Contribuinte do ITBI poderá ser intimado por via postal

Resolução SMF 2726/2012

08/06/2012 21:57:55

Documento sem título

RESOLUÇÃO 2.726 SMF, DE 1-6-2012
(DO-MRJ DE 5-6-2012)

ITBI
Intimação – Município do Rio de Janeiro

Contribuinte do ITBI poderá ser intimado por via postal
Esta possibilidade foi criada pelo Decreto 25.194, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), que, na época, atribuiu ao Secretário Municipal de Fazenda a competência para estabelecer qual intimação seria feita por via postal.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o que dispõe o § 1º do art. 69 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 25.194, de 30 de março de 2005, RESOLVE:
Art. 1º – Podem ser objeto de intimação por via postal, a critério do titular da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, os Autos de Infração referentes ao ITBI.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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