Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.726 SMF, DE 1-6-2012
(DO-MRJ DE 5-6-2012)
ITBI
Intimação Município do Rio de Janeiro
Contribuinte do ITBI poderá ser intimado por via postal
Esta possibilidade
foi criada pelo Decreto 25.194, de 30-3-2005 (Informativo 13/2005), que, na
época, atribuiu ao Secretário Municipal de Fazenda a competência
para estabelecer qual intimação seria feita por via postal.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela legislação em vigor, e considerando o
que dispõe o § 1º do art. 69 do Decreto 14.602, de 29 de fevereiro
de 1996, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 25.194,
de 30 de março de 2005, RESOLVE:
Art.
1º Podem ser objeto de intimação por via postal,
a critério do titular da Coordenadoria do Imposto sobre a Transmissão
de Bens Imóveis, os Autos de Infração referentes ao ITBI.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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