Legislação Comercial
RESOLUÇÃO
3.850 ANTT, DE 20-6-2012
(DO-U DE 26-6-2012)
ANTT
Vale-Pedágio
Alteradas as normas que regulam o vale-pedágio obrigatório
De acordo
com esta Resolução, que altera a Resolução 2.885 ANTT, de
9-9-2008 (Fascículo 39/2008), a Certificação de Conformidade
a ser apresentada para aprovação do modelo operacional de fornecimento
do vale-pedágio em âmbito nacional deve ser expedida por entidade
acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior.
A
DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DJB 081, de 11
de junho de 2012, no que consta do Processo nº 50500.055635/2007-66;
Considerando a instituição do Vale-Pedágio obrigatório pela
Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, alterada pela Lei nº 10.561,
de 13 de novembro de 2002;
Considerando a competência da ANTT para a adoção das medidas
indispensáveis à implantação do Vale-Pedágio obrigatório,
sua regulamentação, fiscalização, processamento e aplicação
de penalidades; e
Considerando as contribuições apresentadas na Audiência Pública
nº 109/2010, RESOLVE:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº
2.885, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 15 Para fins de aprovação do modelo operacional
de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional,
a empresa deverá apresentar Certificação de Conformidade, expedida
por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial INMETRO.
Parágrafo único A certificação das ferramentas tecnológicas
deve estar em consonância com as normas editadas pela Associação
Brasileira de Normas Técnicas ABNT que tratam:
a) dos procedimentos mínimos de teste e requisitos de qualidade para pacote
de software; e
b) dos procedimentos que visam estabelecer, implementar, operar, monitorar,
analisar criticamente, manter e melhorar um Sistema de Gestão de Segurança
da Informação associado às tecnologias utilizadas nas ferramentas
tecnológicas que suportam o modelo apresentado."
Art. 2º Alterar o Anexo I da Resolução
nº 2.885, de 2008, que passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Ivo Borges de Lima Diretor-Geral
em exercício)
ANEXO I |
||||
INFORMAÇÕES DO REQUERENTE |
||||
RAZÃO SOCIAL |
||||
NOME FANTASIA |
||||
RESPONSÁVEL PELA EMPRESA (NOME QUALIFICAÇÃO) |
||||
CNPJ |
|
|||
ENDEREÇO DA EMPRESA (LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO) |
||||
BAIRRO |
CIDADE |
ESTADO |
CEP |
|
TELEFONES (DDD-NÚMERO) |
FAX (DDD-NÚMERO) |
|||
Documentos exigidos pela Resolução ANTT nº 2.885/2008 |
||||
Cópia autenticada do contrato ou estatuto social da empresa, com as eventuais alterações, no caso de sociedade comercial e, no caso de sociedade anônima, da ata de eleição da administração em exercício. |
||||
Procuração outorgada ao requerente, caso não seja este representante legal da empresa. |
||||
Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, relativas à matriz da empresa. |
||||
Demonstrativo ou relatório descritivo próprio que detalhe a infraestrutura física e de logística do modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, comprovando capacidade de atendimento a quaisquer embarcadores e operadores de rodovias sob pedágio. Certificação de Conformidade das ferramentas tecnológicas que suportam o modelo operacional de fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório em âmbito nacional, expedida por entidade acreditada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, por meio do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO. |
||||
Cronograma de implantação em todas as praças de pedágio existentes no território nacional. |
||||
De conformidade com o disposto na Resolução ANTT nº 2.885, de 9 de setembro 2008, requeiro a habilitação para o fornecimento do Vale-Pedágio obrigatório, em âmbito nacional, e, para todos os fins, assumo inteira responsabilidade pela veracidade e atualização das informações prestadas neste requerimento, assim como pela documentação entregue. _______________________, _____ de ________________________de_________ |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade