Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
1.040 CONFEA, DE 25-5-2012
(DO-U DE 9-7-2012)
CONFEA CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
Fiscalização do Exercício Profissional
Suspensa a aplicação da Resolução que regulamenta a sistemática das atribuições profissionais
O
Confea Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, por meio do referido
ato, suspende a aplicabilidade da Resolução 1.010 Confea, de 22-8-2005
(Informativos 35 e 51/2005), que dispõe sobre a regulamentação
da atribuição de títulos profissionais, atividades, competências
e caracterização do âmbito de atuação dos profissionais
inseridos no Sistema Confea/Crea, para efeito de fiscalização do exercício
profissional.
As profissões inseridas no Sistema Confea/Crea são as de engenheiro,
de arquiteto e urbanista, de engenheiro agrônomo, de geólogo, de geógrafo,
de meteorologista, de tecnólogo e de técnico.
A suspensão torna inaplicável a Resolução 1.010 Confea/
2005 aos profissionais diplomados que solicitarem seu registro profissional
junto ao Crea Conselho Regional de Engenharia e Agronomia a partir de
9-7-2012 até 31-12-2013.
Os profissionais enquadrados na situação descrita anteriormente receberão
as atribuições profissionais constantes de resolução específica
ou instrumento normativo anterior a 1-7-2007, data da vigência da Resolução
1.010 Confea/2005.
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