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Minas Gerais

Fixados novos prazos para recolhimento da Taxa Florestal

Resolução SF 4464/2012

27/07/2012 20:26:39

Documento sem título

RESOLUÇÃO 4.464 SF, DE 23-7-2012
(DO-MG DE 24-7-2012)

TAXA FLORESTAL
Prazo de Recolhimento

Fixados novos prazos para recolhimento da Taxa Florestal
Os novos prazos vigoram a partir de 1-8-2012, ficando revogada a Resolução 2.847 SF, de 28-1-97 (Informativo 05/97). Solicitamos aos nossos Assinantes que procedam às devidas anotações no Calendário das Obrigações de Agosto/2012.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 14 do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994, tendo em vista o disposto na Lei nº 4.647, de 9 de maio de 1968, RESOLVE:
Art. 1º – A Taxa Florestal será recolhida nos seguintes prazos:
I – antes da saída do produto ou subproduto florestal, na hipótese de operação Acobertada por documento emitido por repartição fazendária ou terceiro por ela autorizado;
II – nos dias primeiro e dezesseis de cada mês, pelas indústrias, relativamente aos produtos ou subprodutos florestais usados, transformados, empregados ou vendidos durante a quinzena anterior;
III – até o dia quinze do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, nas demais hipóteses.
Parágrafo único – O prazo previsto no inciso III do caput aplica-se, inclusive, na hipótese de substituição tributária de que trata o § 1º do art. 3º do Regulamento da Taxa Florestal, aprovado pelo Decreto nº 36.110, de 4 de outubro de 1994.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de agosto de 2012.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 2.847, de 28 de janeiro de 1997. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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