Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.465 SF, DE 27-7-2012
(DO-MG DE 28-7-2012)
TFDR
Recolhimento em 2012
Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012
O pagamento
da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-10-2012, através
do DAE Documento de Arrecadação Estadual, modelo 06.01.11,
nos bancos autorizados a receber tributos estaduais. Fica revogada a Resolução
4.428 SF, de 27-4-2012 (Fascículo 18/2012), que havia estabelecido 31-7-2012
como prazo final para pagamento.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de
21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º
de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias
federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento
para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)
relativa ao exercício de 2012 até o dia 31 de outubro de 2012.
Parágrafo único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado
em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas
estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação
Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Resolução nº
4.428, de 27 de abril de 2012. (Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário de Estado de Fazenda)
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