São Paulo
RESOLUÇÃO
57 SF, DE 8-8-2012
(DO-SP DE 9-8-2012)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas
Alterada norma relativa ao recebimento de créditos da Nota Fiscal
Paulista pelas entidades de assistência social sem fins lucrativos
Esta alteração
da Resolução 34 SF, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009), ajusta a
redação de dispositivo que trata da inscrição de documento
fiscal que não indique o CPF ou CNPJ do consumidor, pela entidade de assistência
social sem fins lucrativos, interessada em receber os créditos concedidos
no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado
de São Paulo.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 4º, IV,
da Lei 12.685, de 28-08-2007, e no artigo 6º, III e §§ 2º,
3º e 4º do Decreto 54.179, de 30-3-2009, RESOLVE:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o inciso II do artigo 2º da Resolução SF-34/2009,
de 7 de maio de 2009:
Remissão COAD: Resolução 34 SF/2009
Art. 2º A entidade cadastrada nos termos do artigo 1º poderá:
II
inscrever documento fiscal recebido de consumidores que não indique
o CPF ou CNPJ do consumidor, no site da Nota Fiscal Paulista,
para que possa ser favorecida pelos créditos de que trata o artigo 1º;
(NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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