São Paulo
RESOLUÇÃO
58 SF, DE 8-8-2012
(DO-SP DE 9-8-2012)
PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas
Alterado ato que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído
ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal
do Estado de São Paulo
Esta alteração
da Resolução 56 SF, de 31-8-2009 (Fascículo 36/2009), exclui
os CFOP especificados dos Anexos III e IV, que dispõem, respectivamente,
sobre a relação de códigos que indicam aquisição de
mercadoria, bem e serviço e a relação de códigos que indicam
a devolução ou anulação de venda de mercadorias, bens e
serviços.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-8-2007,
e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-3-2009, resolve:
Art. 1º Ficam excluídos os seguintes CFOP
dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/09, de 31-8-2009:
I do Anexo III:
a) o CFOP 5.551 Venda de bem do ativo imobilizado;
b) o CFOP 6.551 Venda de bem do ativo imobilizado;
II do Anexo III, o CFOP 1.553 Devolução de venda de bem
do ativo imobilizado.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
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