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São Paulo

Alterado ato que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo

Resolução SF 58/2012

10/08/2012 22:27:51

Documento sem título

RESOLUÇÃO 58 SF, DE 8-8-2012
(DO-SP DE 9-8-2012)

PROGRAMA DE ESTÍMULO À CIDADANIA FISCAL
Alteração das Normas

Alterado ato que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo
Esta alteração da Resolução 56 SF, de 31-8-2009 (Fascículo 36/2009), exclui os CFOP especificados dos Anexos III e IV, que dispõem, respectivamente, sobre a relação de códigos que indicam aquisição de mercadoria, bem e serviço e a relação de códigos que indicam a devolução ou anulação de venda de mercadorias, bens e serviços.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei 12.685, de 28-8-2007, e nos artigos 3º, 4º e 5º do Decreto 54.179, de 30-3-2009, resolve:
Art. 1º – Ficam excluídos os seguintes CFOP dos Anexos III e IV da Resolução SF-56/09, de 31-8-2009:
I – do Anexo III:
a) o CFOP “5.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
b) o CFOP “6.551 Venda de bem do ativo imobilizado”;
II – do Anexo III, o CFOP “1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado”.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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