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Rio de Janeiro

Fazenda altera regras para concessão de isenção do ICMS nas operações com obras de arte

Resolução SEFAZ 531/2012

23/09/2012 00:53:28

Documento sem título

RESOLUÇÃO 531 SEFAZ, DE 13-9-2012
(DO-RJ DE 14-9-2012)

OBRA DE ARTE
Isenção

Fazenda altera regras para concessão de isenção do ICMS nas operações com obras de arte

Este Ato promove alterações na Resolução 528 Sefaz, de 5-9-2012 (Fascículo 37/2012), que dispõe sobre a isenção do ICMS para obras de arte comercializadas na ArtRio – Feira Internacional de Arte do Rio de Janeiro realizada no período de 12 a 16-9-2012, observado o limite de R$ 3.000.000,00 por obra.
Nas operações com valor superior a R$ 3.000.000,00, foi concedida redução da base de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 5%.

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