Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
531 SEFAZ, DE 13-9-2012
(DO-RJ DE 14-9-2012)
OBRA DE ARTE
Isenção
Fazenda altera regras para concessão de isenção do ICMS nas operações com obras de arte
Este Ato promove alterações na Resolução 528 Sefaz, de 5-9-2012
(Fascículo 37/2012), que dispõe sobre a isenção do ICMS
para obras de arte comercializadas na ArtRio Feira Internacional de Arte
do Rio de Janeiro realizada no período de 12 a 16-9-2012, observado o limite
de R$ 3.000.000,00 por obra.
Nas operações
com valor superior a R$ 3.000.000,00, foi concedida redução da base
de cálculo do ICMS de forma que a carga tributária corresponda ao
percentual de 5%.
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