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Rio de Janeiro

Tributos vencidos durante greve bancária poderão ser pagos sem acréscimos

Resolução SEFAZ 535/2012

28/09/2012 23:48:40

Documento sem título

RESOLUÇÃO 535 SEFAZ, DE 25-9-2012
(DO-RJ DE 26-9-2012)

RECOLHIMENTO
Prazo

Tributos vencidos durante greve bancária poderão ser pagos sem acréscimos
Este ato permite que os contribuintes recolham no primeiro dia subsequente ao término da paralisação, sem acréscimos, os tributos estaduais que venceram no período de greve dos bancários.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a ocorrência de greve nos serviços bancários, e o que consta no Processo E-04/008.827/2012, RESOLVE:
Art. 1º – Os tributos vencidos no período de greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos, no primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Parágrafo único – A Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput deste artigo.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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