Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
535 SEFAZ, DE 25-9-2012
(DO-RJ DE 26-9-2012)
RECOLHIMENTO
Prazo
Tributos vencidos durante greve bancária poderão ser pagos sem
acréscimos
Este ato
permite que os contribuintes recolham no primeiro dia subsequente ao término
da paralisação, sem acréscimos, os tributos estaduais que venceram
no período de greve dos bancários.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais
e tendo em vista a ocorrência de greve nos serviços bancários,
e o que consta no Processo E-04/008.827/2012, RESOLVE:
Art. 1º Os tributos vencidos no período de
greve dos bancos arrecadadores poderão ser pagos, sem acréscimos,
no primeiro dia subsequente ao término da paralisação.
Parágrafo único A Superintendência de Arrecadação,
Cadastro e Informações Econômico-fiscais fica autorizada a adotar
as providências necessárias para o correto pagamento na forma do caput
deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
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