Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.488 SF, DE 3-10-2012
(DO-MG DE 4-10-2012)
CRÉDITO ACUMULADO
Transferência
Fixado montante máximo de crédito acumulado de ICMS passível
de transferência ou utilização
O valor
máximo é de R$ 10.000.000,00 para o mês de outubro de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista o disposto no art. 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º O montante global
máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência
ou utilização a que se refere o art. 39 do Anexo VIII do Regulamento
do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de
2002, relativamente ao mês de outubro de 2012, é de R$ 10.000.000,00
(dez milhões de reais).
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício
Colombini Lima Secretário de Estado de Fazenda)
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