Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
419 CFFa, DE 1-9-2012
(DO-U DE 9-10-2012)
FONOAUDIÓLOGO
Exercício da Profissão
CFFa limita número de atendimentos fonoaudiológicos por jornada de trabalho
O CFFa Conselho Federal de Fonoaudiologia, por meio do referido ato,
dispõe que o fonoaudiólogo, com jornada de trabalho de 6 horas, deverá
realizar em média 8 atendimentos com duração aproximada de 40
minutos cada, individuais ou em grupo, incluindo a realização de exames
e testagens.
Nos atendimentos hospitalares e domiciliares o profissional poderá flexibilizar
a duração de cada atendimento, considerando os critérios de risco,
condições físicas e psicológicas do paciente.
A Resolução 419 CFFa/2012 disciplina, também, que o fonoaudiólogo
não deverá exceder o número de atendimentos, quer seja para a
obtenção de vantagens financeiras, quer seja para o cumprimento de
metas de produtividade desprovidas de fundamentação técnica e
legal, zelando sempre pela qualidade e humanização da assistência
prestada.
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