Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.490 SF, DE 11-10-2012
(DO-MG DE 12-10-2012)
RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares
Estado concede prazo especial para pagamento do ICMS devido em feira de
negócios
Este ato
altera o Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo
11/2008), para relacionar novos eventos nos quais a Secretaria de Fazenda está
autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre
as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º
do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Resolução nº 3.968,
de 7 de março de 2008, fica acrescido dos itens 15 e 16, com as seguintes
redações:
15 |
26ª Superminas Convenção Mineira de Supermercados |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) Av. Amazonas, nº 6.030 Gameleira Belo Horizonte MG. |
16-10-2012 a 18-10-2012 |
16 |
Minas Trend Preview 11ª edição Outono Inverno 2013 |
Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) Av. Amazonas, nº 6.030 Gameleira Belo Horizonte MG. |
20-11-2012 a 23-11-2012 |
.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário de Estado de Fazenda)
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