Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
701 CODEFAT, DE 25-10-2012
(DO-U DE 29-10-2012)
ABONO ANUAL
Cronograma de Pagamento
Alterada norma sobre pagamento do Abono do PIS relativo ao exercício 2012/2013
O Codefat Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, por
meio do referido ato, altera a Resolução 695 Codefat, de 28-6-2012
(Fascículo 27/2012) que, dentre outras normas, fixou o cronograma para
pagamento pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil S.A., na
condição de agentes pagadores, do Abono Salarial assegurado aos participantes
do PIS Programa de Integração Social e do Pasep Programa
de Formação do Patrimônio do Servidor Público.
A alteração consiste em acrescentar que cabe aos agentes pagadores
efetuarem a retroação do cadastro dos participantes do PIS e do Pasep,
desde que devidamente comprovado o vínculo empregatício, seja ele
efetivo ou temporário, quando houver necessidade de atualização
do referido cadastro.
O cadastro retroativo do trabalhador será efetuado mediante a apresentação
dos seguintes documentos: carteira de identidade; CPF Cadastro de Pessoa
Física; Termo de Posse, quando se tratar de funcionário efetivo; contrato
de trabalho, quando se tratar de trabalhador temporário; CTPS Carteira
de Trabalho e Previdência Social, quando se tratar de trabalhador celetista.
Será imputado aos agentes pagadores o prazo de 30 dias para proceder à
regularização cadastral retroativa.
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