Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.494 SF, DE 29-10-2012
(DO-MG DE 30-10-2012)
TFDR
Recolhimento em 2012
Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012
O pagamento
da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-12-2012, através
do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, modelo 06.01.11,
nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
Fica revogada a Resolução 4.465 SF, de 27-7-2012 (Fascículo
31/2012), que havia estabelecido 31-10-2012 como prazo final para pagamento.
O SECRETÁRIO
DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro
de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º
de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das
rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento
da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2012, até o dia
31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá
ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos
e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento
de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução
nº 4.465, de 27 de julho de 2012. (Leonardo Maurício Colombini
Lima – Secretário de Estado de Fazenda)
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