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Minas Gerais

Resolução SF 4494/2012

02/11/2012 06:44:47

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RESOLUÇÃO 4.494 SF, DE 29-10-2012
(DO-MG DE 30-10-2012)

TFDR
Recolhimento em 2012

Prorrogado o prazo para recolhimento da TFDR/2012
O pagamento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias poderá ser efetuado até o dia 31-12-2012, através do DAE – Documento de Arrecadação Estadual, modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
Fica revogada a Resolução 4.465 SF, de 27-7-2012 (Fascículo 31/2012), que havia estabelecido 31-10-2012 como prazo final para pagamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932, de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º – O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2012, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR), relativa ao exercício de 2012, até o dia 31 de dezembro de 2012.
Parágrafo único – O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), modelo 06.01.11.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Fica revogada a Resolução nº 4.465, de 27 de julho de 2012. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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