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Rio de Janeiro

Secretaria de Fazenda restabelece termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool

Resolução Sefaz 546/2012

02/11/2012 06:44:52

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RESOLUÇÃO 546 SEFAZ, DE 29-10-2012
(DO-RJ DE 30-10-2012)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool

Secretaria de Fazenda restabelece termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool

Este Ato restabelece, no período de 1-10 a 31-12-2012, os “Termos de Acordo” aprovados com base na Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002 (Informativo 31/2002), o qual permite que o contribuinte situado neste Estado faça a retenção e o pagamento do ICMS devido por substituição tributária nas remessas de álcool etílico hidratado combustível realizadas por remetentes situados em outras Unidades da Federação englobadamente com o devido na saída da mercadoria.
A Resolução 6.470 SEF/2002 foi revogada pela Resolução 537 Sefaz, de 28-9-2012 (Fascículo 40/2012).

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