Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
546 SEFAZ, DE 29-10-2012
(DO-RJ DE 30-10-2012)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Álcool
Secretaria de Fazenda restabelece termos de acordo de substituição tributária para operações com álcool
Este Ato restabelece, no período de 1-10 a 31-12-2012, os Termos
de Acordo aprovados com base na Resolução 6.470 SEF, de 29-7-2002
(Informativo 31/2002), o qual permite que o contribuinte situado neste Estado
faça a retenção e o pagamento do ICMS devido por substituição
tributária nas remessas de álcool etílico hidratado combustível
realizadas por remetentes situados em outras Unidades da Federação
englobadamente com o devido na saída da mercadoria.
A Resolução 6.470 SEF/2002 foi revogada pela
Resolução 537 Sefaz, de 28-9-2012 (Fascículo 40/2012).
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