São Paulo
RESOLUÇÃO
82 SF, DE 21-11-2012
(DO-SP DE 24-11-2012)
IPVA
Valor Venal
Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Os valores
em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício
de 2013. A tabela de valores venais dos veículos automotores poderá
ser obtida pelo telefone, na internet ou na rede bancária autorizada. O
valor do IPVA para o exercício de 2013 estará disponível a partir
da 2ª quinzena de dezembro/2012.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei
13.296, de 23-12-2008, RESOLVE:
Art. 1º Para efeito de lançamento do Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, em 2013, os valores
de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente,
conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo
7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que
se refere o Anexo I.
Art. 2º Para fins de consulta do valor de mercado
constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie
e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código
complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao
código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único Os dados referentes à marca/modelo/ versão
do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículo CRLV.
Art. 3º Na hipótese de novo modelo de veículo
introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução,
a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal
de 2013 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente
e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado
modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que
se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo
com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º O valor do IPVA para o exercício de
2013 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena
de dezembro de 2012, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio
do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou
pagamento.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade