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São Paulo

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos

Resolução SF 82/2012

30/11/2012 19:04:15

Documento sem título

RESOLUÇÃO 82 SF, DE 21-11-2012
(DO-SP DE 24-11-2012)

IPVA
Valor Venal

Fazenda Estadual fixa valores venais de veículos
Os valores em moeda corrente foram fixados para efeitos de lançamento do IPVA no exercício de 2013. A tabela de valores venais dos veículos automotores poderá ser obtida pelo telefone, na internet ou na rede bancária autorizada. O valor do IPVA para o exercício de 2013 estará disponível a partir da 2ª quinzena de dezembro/2012.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, RESOLVE:
Art. 1º – Para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, em 2013, os valores de mercado dos veículos automotores usados, em unidade de moeda corrente, conforme disposto no inciso I e §§ 1º e 2º do artigo 7º da Lei 13.296, de 23-12-2008, são os constantes da tabela a que se refere o Anexo I.
Art. 2º – Para fins de consulta do valor de mercado constante da tabela, serão considerados a marca, o modelo, a espécie e o ano de fabricação, bem como o código do IPVA e o código complementar constantes da tabela, conjuntamente com a legenda referente ao código complementar discriminado no Anexo II.
Parágrafo único – Os dados referentes à marca/modelo/ versão do veículo e o código do IPVA poderão ser obtidos no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV.
Art. 3º – Na hipótese de novo modelo de veículo introduzido no mercado após a data da publicação desta resolução, a base de cálculo para o lançamento do IPVA do exercício fiscal de 2013 será fixada obedecendo ao mesmo critério para os demais veículos.
Art. 4º – A Secretaria da Fazenda, excepcionalmente e mediante devida fundamentação técnica, poderá, para determinado modelo de veículo, alterar o respectivo valor indicado na tabela a que se refere o Anexo I, com o intuito de adequar valores que estejam em desacordo com os de mercado na data da pesquisa.
Art. 5º – O valor do IPVA para o exercício de 2013 estará disponível para consulta, a partir da segunda quinzena de dezembro de 2012, no site www3.fazenda.sp.gov.br ou por meio do telefone 0800 170 110 e na rede bancária autorizada para consulta ou pagamento.
Art. 6º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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