Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
439 COFEN, DE 23-11-2012
(DO-U DE 26-11-2012)
ENFERMEIRO
Exercício da Profissão
Cofen torna obrigatório o registro de especialista em Enfermagem Obstétrica
O
Cofen Conselho Federal de Enfermagem, por meio do referido ato, dispõe
sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem
Obstétrica, emitido por Instituições de Ensino Superior, especialmente
credenciadas pelo MEC Ministério da Educação, ou concedido
pela ABENFO Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros
Obstetras, a todos os Enfermeiros Obstétricos que atuem em serviços
de atenção obstétrica e neonatal ou no domicílio na realização
de parto normal sem distócia (dificuldades), bem como cria o Cadastro Nacional
de Especialistas em Enfermagem Obstétrica.
Os Enfermeiros Obstétricos que já atuam nos serviços mencionados
anteriormente terão o período de 1 ano, a contar de 26-11-2012, para
registrar o título de especialista em Enfermagem Obstétrica junto
ao Coren Conselho Regional de Enfermagem.
Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos por serviços de atenção
obstétrica e neonatal garantir a liberação do serviço aos
Enfermeiros Obstétricos, em um turno, de modo a possibilitar o registro
do profissional no Coren.
A Resolução 439 Cofen/2012 também estabelece que os Conselhos
Regionais isentarão os profissionais da cobrança de taxa pelo registro
do referido título.
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