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Trabalho e Previdência

Cofen torna obrigatório o registro de especialista em Enfermagem Obstétrica

Resolução COFEN 439/2012

30/11/2012 22:59:37

Documento sem título

RESOLUÇÃO 439 COFEN, DE 23-11-2012
(DO-U DE 26-11-2012)

ENFERMEIRO
Exercício da Profissão

Cofen torna obrigatório o registro de especialista em Enfermagem Obstétrica

O Cofen – Conselho Federal de Enfermagem, por meio do referido ato, dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do título de especialista em Enfermagem Obstétrica, emitido por Instituições de Ensino Superior, especialmente credenciadas pelo MEC – Ministério da Educação, ou concedido pela ABENFO – Associação Brasileira de Obstetrizes e Enfermeiros Obstetras, a todos os Enfermeiros Obstétricos que atuem em serviços de atenção obstétrica e neonatal ou no domicílio na realização de parto normal sem distócia (dificuldades), bem como cria o Cadastro Nacional de Especialistas em Enfermagem Obstétrica.
Os Enfermeiros Obstétricos que já atuam nos serviços mencionados anteriormente terão o período de 1 ano, a contar de 26-11-2012, para registrar o título de especialista em Enfermagem Obstétrica junto ao Coren – Conselho Regional de Enfermagem.
Cabe aos Enfermeiros Responsáveis Técnicos por serviços de atenção obstétrica e neonatal garantir a liberação do serviço aos Enfermeiros Obstétricos, em um turno, de modo a possibilitar o registro do profissional no Coren.
A Resolução 439 Cofen/2012 também estabelece que os Conselhos Regionais isentarão os profissionais da cobrança de taxa pelo registro do referido título.

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