Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
565 CFF, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
CFF altera norma que trata do preparo dos antineoplásicos
O CFF Conselho Federal de Farmácia, por meio do referido ato, altera
a Resolução 288 CFF, de 21-3-96 (Informativo 20/96) e dispõe
que é atribuição privativa do farmacêutico o preparo dos
antineoplásicos (são medicamentos utilizados para destruir neoplasmas
ou células malignas) e demais medicamentos que possam causar risco ocupacional
ao manipulador (teratogenicidade, carcinogenicidade e/ou mutagenicidade) nos
estabelecimentos de saúde públicos ou privados.
No exercício
de suas atividades cabe ao farmacêutico observar, dentre outras, as normas
de segurança individuais e coletivas para o preparo de produtos, recomendadas
nacionalmente e internacionalmente; disponibilizar, a todos os que compõem
a equipe multiprofissional de terapia antineoplásica, informações
toxicológicas sobre os medicamentos e orientação quanto ao uso
de EPI Equipamentos de Proteção Individual e kit de derramamento;
e zelar pela execução do PCMSO Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional e PPRA Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais PPRA, de acordo com a legislação trabalhista em
vigor, acompanhando os resultados e encaminhando as devidas ações.
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