Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
568 CFF, DE 6-12-2012
(DO-U DE 7-12-2012)
FARMACÊUTICO
Exercício da Profissão
Alterada a norma que regulamenta a atividade do farmacêutico no atendimento pré-hospitalar
O referido ato altera a Resolução 492 CFF, de 26-11-2008 (Fascículo
51/2008), que regulamenta o exercício profissional nos serviços de
atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços
de saúde, de natureza pública ou privada.
Com a alteração, entende-se por atendimento pré-hospitalar, aquele
que ocorre de forma emergencial em ambiente extra-hospitalar destinado às
vítimas de trauma (acidentes de trânsito, acidentes industriais, acidentes
aéreos etc.), violência urbana (baleado, esfaqueado, etc.), mal súbito
(emergências cardiológicas, neurológicas, etc.) e distúrbios
psiquiátricos visando a sua estabilização clínica e remoção
para uma unidade hospitalar adequada.
São atribuições do farmacêutico nos serviços de atendimento
pré-hospitalar, farmácia hospitalar e outros serviços de saúde:
I Do Serviço de Saúde; II Desenvolvimento de ações
inseridas na atenção integral à saúde; III Gestão
da informação, infraestrutura física e tecnológica; e IV
Gestão de recursos humanos.
Nas atividades de assistência farmacêutica, é de competência
do farmacêutico nos serviços de atendimento pré-hospitalar, farmácia
hospitalar e outros serviços de saúde, dentre outras, participar da
comissão interna de prevenção de acidentes ocupacionais.
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