Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
2002 CFM, DE 25-10-2012
(DO-U DE 12-12-2012)
MÉDICO
Exercício da Profissão
Alterado ato que trata da validade dos diplomas expedidos por faculdades estrangeiras
O CFM Conselho Federal de Medicina, por meio do referido ato, altera
a Resolução 1.832 CFM, de 11-1-2008 (Fascículo 9/2008), que estabeleceu
que os diplomas de graduação em Medicina expedidos por faculdades
estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais
de Medicina quando revalidados por universidades públicas.
A alteração
consiste em determinar que o cidadão estrangeiro nascido em um dos países-membros
ou associados do Mercosul, que tenham assinado e ratificado o Acordo de Livre
Residência com o Brasil, fica desobrigado da comprovação do visto
de permanência, porém deve sempre respeitar a exigência da revalidação
do diploma por universidades públicas.
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