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Rio de Janeiro

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2013

Resolução Sefaz 560/2012

19/12/2012 21:45:01

Documento sem título

RESOLUÇÃO 560 SEFAZ, DE 13-12-2012
(DO-RJ DE 17-12-2012)

IPVA
Calendário de Recolhimento

Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2013
Este Ato divulga o calendário com os prazos para pagamento do IPVA relativo aos veículos terrestres para o exercício de 2013. O imposto poderá ser recolhido em 3 parcelas, observando-se que quem optar pelo pagamento em cota única será beneficiado com um desconto de 8%, concedido pelo Decreto 43.988, de 12-12-2012 (Fascículo 50/2012).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/010.510/2012, RESOLVE:
Art. 1º – O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2013, relativo a veículo terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – O recolhimento do IPVA devido por proprietário de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2013, será efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de Débitos – GRD.
§ 1º – O documento de que trata o caput deste artigo poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br ou no sítio do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco. com.br.
§ 2º – Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual, os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I – seguro obrigatório;
II – taxas de serviço do Detran/RJ, relativas à vistoria anual, licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.
§ 3º – O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3º – As normas de recolhimento e demais providências relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas oportunamente em resolução específica.
Art. 4º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2013 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS

Finais de

Placa

Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

0

23/1

27/2

1/4

1

25/1

28/2

3/4

2

28/1

1/3

5/4


Finais de

Placa

Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela

Vencimento 2ª parcela

Vencimento 3ª parcela

3

31/1

4/3

8/4

4

4/2

7/3

11/4

5

8/2

11/3

15/4

6

15/2

14/3

18/4

7

18/2

18/3

24/4

8

21/2

21/3

26/4

9

25/2

27/3

29/4

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