Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
560 SEFAZ, DE 13-12-2012
(DO-RJ DE 17-12-2012)
IPVA
Calendário de Recolhimento
Divulgado o calendário de pagamento do IPVA para 2013
Este Ato
divulga o calendário com os prazos para pagamento do IPVA relativo aos
veículos terrestres para o exercício de 2013. O imposto poderá
ser recolhido em 3 parcelas, observando-se que quem optar pelo pagamento em
cota única será beneficiado com um desconto de 8%, concedido pelo
Decreto 43.988, de 12-12-2012 (Fascículo 50/2012).
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/010.510/2012, RESOLVE:
Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores IPVA, instituído pela Lei nº 2.877, de 22
de dezembro de 1997, referente ao exercício de 2013, relativo a veículo
terrestre usado, deverá ser pago em cota única ou em 3 (três)
parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de pagamento
constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º O recolhimento do IPVA devido por proprietário
de veículo automotor terrestre, relativo ao exercício de 2013, será
efetuado exclusivamente através da Guia para Regularização de
Débitos GRD.
§ 1º O documento de que trata o caput deste artigo
poderá ser retirado pelo contribuinte pela INTERNET, na página da
Secretaria de Estado de Fazenda, no endereço www.fazenda.rj.gov.br
ou no sítio do Banco Bradesco, no endereço www.bradesco. com.br.
§ 2º Com o objetivo de facilitar o licenciamento anual,
os encargos obrigatórios abaixo especificados serão recolhidos na
GRD, juntamente com o IPVA, a saber:
I seguro obrigatório;
II taxas de serviço do Detran/RJ, relativas à vistoria anual,
licenciamento, emissão de laudo e de Certificado de Registro e Licenciamento
de Veículo.
§ 3º O pagamento da GRD poderá ser efetuado em qualquer
agência bancária, em dinheiro ou cheque administrativo.
Art. 3º As normas de recolhimento e demais providências
relativas ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres
referentes ao exercício de 2013, bem como as tabelas de valor da base de
cálculo e do imposto devido para os veículos usados serão publicadas
oportunamente em resolução específica.
Art. 4º Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação. (Renato Villela Secretário
de Estado de Fazenda)
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2013 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES
USADOS
PAGAMENTO INTEGRAL OU EM 3 PARCELAS
Finais de Placa |
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
0 |
23/1 |
27/2 |
1/4 |
1 |
25/1 |
28/2 |
3/4 |
2 |
28/1 |
1/3 |
5/4 |
Finais de Placa |
Pagamento integral ou Vencimento 1ª parcela |
Vencimento 2ª parcela |
Vencimento 3ª parcela |
3 |
31/1 |
4/3 |
8/4 |
4 |
4/2 |
7/3 |
11/4 |
5 |
8/2 |
11/3 |
15/4 |
6 |
15/2 |
14/3 |
18/4 |
7 |
18/2 |
18/3 |
24/4 |
8 |
21/2 |
21/3 |
26/4 |
9 |
25/2 |
27/3 |
29/4 |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade