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Paraná

Estabelecidos procedimentos para eliminação gradativa da despalha de cana-de-açúcar

Resolução SEMA 76/2011

08/01/2011 22:18:38

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RESOLUÇÃO 76 SEMA, DE 20-12-2010
(DO-PR DE 22-12-2010)

MEIO AMBIENTE
Resíduo

Estabelecidos procedimentos para eliminação gradativa da despalha de cana-de-açúcar

Por intermédio desta Portaria o Instituto Ambiental do Paraná estabeleceu diversos procedimentos para eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar através da queima controlada. Os plantadores de cana, que utilizem a queima controlada como método para a despalha, são obrigados a eliminar a prática, nas áreas mecanizáveis, nos seguintes prazos e percentuais:
a) até 31-12-2015 – 20% do total da área mecanizável do plantio de cana-de-açúcar;
b) até 31-12-2020 – 60% do total da área mecanizável do plantio de cana-de-açúcar;
c) até 31-12-2025 – 100% do total da área mecanizável do plantio de cana-de-açúcar.

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