Paraná
RESOLUÇÃO
76 SEMA, DE 20-12-2010
(DO-PR DE 22-12-2010)
MEIO AMBIENTE
Resíduo
Estabelecidos procedimentos para eliminação gradativa da despalha de cana-de-açúcar
Por intermédio desta Portaria o Instituto Ambiental do Paraná estabeleceu
diversos procedimentos para eliminação gradativa da despalha da cana-de-açúcar
através da queima controlada. Os plantadores de cana, que utilizem a queima
controlada como método para a despalha, são obrigados a eliminar a
prática, nas áreas mecanizáveis, nos seguintes prazos e percentuais:
a) até
31-12-2015 20% do total da área mecanizável do plantio de cana-de-açúcar;
b) até
31-12-2020 60% do total da área mecanizável do plantio de cana-de-açúcar;
c) até
31-12-2025 100% do total da área mecanizável do plantio de
cana-de-açúcar.
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