Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
81 CGSN, DE 18-1-2011
(DO-U DE 19-1-2011)
CONTRIBUIÇÃO
MEI Microempreendedor Individual
Comitê Gestor reajusta a contribuição previdenciária do Microempreendedor Individual
O
referido ato reajustou para R$ 59,40 a contribuição previdenciária
do MEI Microempreendedor Individual, relativa à pessoa do empresário,
recolhida no DAS Documento de Arrecadação do Simples Nacional.
No mesmo ato, o CGSN disciplinou que, na hipótese de o MEI ser optante
pelo Simei no ano-calendário anterior, deverá apresentar, até
o último dia de fevereiro de cada ano, à Receita Federal, a DASN-Simei
Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor
Individual, contendo, dentre outras informações, a relativa à
contratação de empregados.
Os dados informados na DASN-Simei relativos à contratação de
empregados poderão ser encaminhados pelo Serpro Serviço Federal
de Processamento de Dados ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados
procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração
da obrigação da apresentação da Rais por parte do MEI.
A Resolução 81 CGSN/2011 alterou os artigos 1º e 7º da Resolução
58 CGSN, de 27-9-2009 (Fascículo 18/2009).
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