Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.283 SF, DE 18-1-2011
(DO-MG DE 19-1-2011)
CRÉDITO
Aproveitamento
Alterado ato que veda a apropriação de crédito do ICMS
nas operações interestaduais
Esta alteração
da Resolução 3.166 SF, de 11-7-2011 (Informativo 29/2001), que trata
da vedação da apropriação de crédito nas entradas decorrente
de operações interestaduais de mercadorias cujo remetente esteja beneficiado
com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de
regência do imposto, ajusta o item 11.1 que dispõe sobre farinha de
trigo oriunda do Estado do Paraná.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no art. 225 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro
de 1975, e no § 2º do art. 62 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado
pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art.
1º O Anexo Único da Resolução nº 3.166,
de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com as seguinte alteração:
11 ( ) |
|||
11. 1 |
Farinha de trigo |
Redução de base de cálculo de 41,67% (art. 4º, b
da |
0% Nf emitida a partir de 29-6-2001 |
(nr)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
3º Fica revogada a Resolução nº 3.297, de
12 de novembro de 2002. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda)
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