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Minas Gerais

Secretaria de Fazenda disciplina normas para o arquivo digital nos casos de auditoria fiscal

Resolução SF 4285/2011

22/01/2011 14:25:21

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RESOLUÇÃO 4.285 SF, DE 18-1-2011
(DO-MG DE 19-1-2011)

RPTA
Prova Documental

Secretaria de Fazenda disciplina normas para o arquivo digital nos casos de auditoria fiscal
Este ato estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos de auditoria fiscal em que o arquivo digital esteja relacionado à atividade empresarial do contribuinte, que tenha sido por ele produzido, o qual deverá ser identificado por meio de código resultante da aplicação de função de resumo criptográfico.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 137 e na alínea a do inciso III do art. 233, ambos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), RESOLVE:
Art. 1º – O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, que esteja relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com o qual se relacione e que tenha sido por ele produzido ou se encontre apenas armazenado em seus ativos de informação deverá ser identificado por meio de código resultante da aplicação de função de resumo criptográfico.
Parágrafo único – Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico, quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais gerados em função de resumo criptográfico.
Art. 2º – O contribuinte receberá uma via do documento de copiagem onde constará o resumo criptográfico do arquivo digital objeto de auditoria fiscal.
Art. 3º – Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização (SUFIS) estabelecer normas para o correto cumprimento dos procedimentos necessários à utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização de tributos estaduais.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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