Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.285 SF, DE 18-1-2011
(DO-MG DE 19-1-2011)
RPTA
Prova Documental
Secretaria de Fazenda disciplina normas para o arquivo digital nos casos
de auditoria fiscal
Este ato
estabelece os procedimentos a serem adotados nos casos de auditoria fiscal em
que o arquivo digital esteja relacionado à atividade empresarial do contribuinte,
que tenha sido por ele produzido, o qual deverá ser identificado por meio
de código resultante da aplicação de função de resumo
criptográfico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 137 e na alínea a do inciso
III do art. 233, ambos do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008,
que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários
Administrativos (RPTA), RESOLVE:
Art.
1º O arquivo digital, objeto de auditoria fiscal, que esteja
relacionado à atividade empresarial do contribuinte ou de terceiros com
o qual se relacione e que tenha sido por ele produzido ou se encontre apenas
armazenado em seus ativos de informação deverá ser identificado
por meio de código resultante da aplicação de função
de resumo criptográfico.
Parágrafo
único Ter-se-á como comprovada a integridade do documento eletrônico,
quando efetuada sua vinculação a um ou mais códigos digitais
gerados em função de resumo criptográfico.
Art.
2º O contribuinte receberá uma via do documento de
copiagem onde constará o resumo criptográfico do arquivo digital objeto
de auditoria fiscal.
Art.
3º Compete ao Diretor da Superintendência de Fiscalização
(SUFIS) estabelecer normas para o correto cumprimento dos procedimentos necessários
à utilização do resumo criptográfico nas atividades de fiscalização
de tributos estaduais.
Art.
4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda)
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