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Rio de Janeiro

Centros de Distribuição serão obrigados à emissão da NF-e

Resolução SEFAZ 378/2011

21/02/2011 18:15:44

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RESOLUÇÃO 378 SEFAZ, DE 14-2-2011
(DO-RJ DE 16-2-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Centros de Distribuição serão obrigados à emissão da NF-e
Este Ato estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-3-2011, para os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta no processo nº E-04/012.779/2010, RESOLVE:
Art. 1º – Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição (CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.
Art. 2º – Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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