Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
378 SEFAZ, DE 14-2-2011
(DO-RJ DE 16-2-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Centros de Distribuição serão obrigados à emissão
da NF-e
Este Ato
estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), a partir de 1-3-2011, para os estabelecimentos denominados Centros de
Distribuição (CD), filiais de redes varejistas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
e, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do
Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005, e tendo em vista o que consta
no processo nº E-04/012.779/2010, RESOLVE:
Art.
1º Ficam os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição
(CD), filiais de redes varejistas, obrigados à utilização da
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) a partir de 1º de março de 2011.
Art.
2º Para os efeitos do caput consideram-se Centros
de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades
de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais
estabelecimentos varejistas da empresa, podendo efetuar venda a terceiros ou
não, independentemente dos códigos da Classificação Nacional
de Atividades Econômicas CNAE em que estejam inscritos no CADERJ.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
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