Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
2.927 PGE, DE 10-2-2011
(DO-RJ DE 14-2-2011)
CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Prorrogação da Validade
Certidões de contribuintes atingidos pelas fortes chuvas serão
válidas até julho/2011
A prorrogação
da validade das certidões de regularidade fiscal se aplica aos contribuintes
cujas sedes se encontrem em locais declarados em situação de emergência
ou de calamidade pública em virtude das fortes chuvas ocorridas no mês
de janeiro/2011.
A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições
legais, considerando:
o
disposto no § 6º do artigo 176 da Constituição do Estado
do Rio de Janeiro, bem assim, nos arts. 205 e seguintes da Lei nº 5.172/66
Código Tributário Nacional, e no artigo 2º da Lei nº
6.830/80 Lei de Execução Fiscal;
os
trágicos acontecimentos ocorridos em Municípios do Estado do Rio de
Janeiro, em razão das fortes precipitações pluviométricas,
que acarretaram as enxurradas ou inundações bruscas e os escorregamentos
ou deslizamentos;
os
graves problemas enfrentados pelos municípios fluminenses atingidos pelas
intensas chuvas ocorridas no último mês; e
que
tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes, prejudicando
ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais, RESOLVE:
Art.
1º Fica prorrogada, até o final do mês de julho
do ano em curso, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas
em nome de contribuintes que tenham sede e registros contábeis, no caso
de pessoas jurídicas, ou domicílio, no caso de pessoas físicas,
em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade
pública declarada ou homologada por Decreto do Poder Executivo estadual.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação e vigerá até o dia 29 de julho de 2011. (Lucia
Léa Guimarães Tavares Procuradora-Geral do Estado)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade