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Rio de Janeiro

Certidões de contribuintes atingidos pelas fortes chuvas serão válidas até julho/2011

Resolução PGE 2927/2011

21/02/2011 18:15:44

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RESOLUÇÃO 2.927 PGE, DE 10-2-2011
(DO-RJ DE 14-2-2011)

CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL
Prorrogação da Validade

Certidões de contribuintes atingidos pelas fortes chuvas serão válidas até julho/2011
A prorrogação da validade das certidões de regularidade fiscal se aplica aos contribuintes cujas sedes se encontrem em locais declarados em situação de emergência ou de calamidade pública em virtude das fortes chuvas ocorridas no mês de janeiro/2011.

A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, considerando:
– o disposto no § 6º do artigo 176 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, bem assim, nos arts. 205 e seguintes da Lei nº 5.172/66 – Código Tributário Nacional, e no artigo 2º da Lei nº 6.830/80 – Lei de Execução Fiscal;
– os trágicos acontecimentos ocorridos em Municípios do Estado do Rio de Janeiro, em razão das fortes precipitações pluviométricas, que acarretaram as enxurradas ou inundações bruscas e os escorregamentos ou deslizamentos;
– os graves problemas enfrentados pelos municípios fluminenses atingidos pelas intensas chuvas ocorridas no último mês; e
– que tais problemas interferem diretamente na vida das pessoas ali residentes, prejudicando ou mesmo impedindo o regular desenvolvimento de suas atividades normais, RESOLVE:
Art. 1º – Fica prorrogada, até o final do mês de julho do ano em curso, a validade das Certidões de Regularidade Fiscal emitidas em nome de contribuintes que tenham sede e registros contábeis, no caso de pessoas jurídicas, ou domicílio, no caso de pessoas físicas, em área que tiver a situação de emergência ou de calamidade pública declarada ou homologada por Decreto do Poder Executivo estadual.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigerá até o dia 29 de julho de 2011. (Lucia Léa Guimarães Tavares – Procuradora-Geral do Estado)

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