Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
662 CODEFAT, DE 24-2-2011
(DO-U DE 28-2-2011)
SEGURO-DESEMPREGO
Concessão
Ministério do Trabalho prorroga prazo de recebimento dos requerimentos de Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais
O referido ato autoriza o MTE Ministério do Trabalho e Emprego,
em caráter excepcional, a recepcionar, até 30-3-2011, os Requerimentos
do Seguro-Desemprego dos pescadores artesanais, nas áreas abrangidas pela
proibição da pesca, conforme atos baixados pelo Ibama Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e pelo MMA
Ministério do Meio Ambiente.
O pagamento
do benefício fica condicionado ao cumprimento dos demais critérios
estabelecidos na Resolução 657 Codefat, de 16-12-2010 (Fascículo
51/2010), que definiu os procedimentos para a concessão do Seguro-Desemprego
ao pescador profissional que exerça sua atividade de forma artesanal, individualmente
ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de
parceiros, durante o período de defeso de atividade pesqueira para preservação
da espécie.
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