Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
141 INSS, DE 2-3-2011
(DO-U DE 3-3-2011)
BENEFÍCIO
Comprovação de Vida dos Beneficiários
INSS disciplina a forma de comprovação de vida e renovação
de senha bancária para aposentados e pensionistas
Os segurados
da Previdência Social que recebem benefícios por meio de cartão
magnético, conta-corrente e conta-poupança deverão realizar,
anualmente, a comprovação de vida e a renovação de senhas
nas instituições financeiras pagadoras dos benefícios, que transmitirão
as informações coletadas ao INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de
agosto de 2009, e considerando a necessidade de facilitar o atendimento aos
beneficiários da Previdência Social, bem como de aprimorar o controle
dos pagamentos pelas instituições financeiras, RESOLVE:
Art. 1º Deverão realizar anualmente a comprovação
de vida nas instituições financeiras os recebedores de benefícios
do INSS pagos nas modalidades:
I cartão magnético;
II conta-corrente; e
III conta-poupança.
§ 1º A prova de vida e renovação de senha deverão
ser efetuadas pelo recebedor do beneficio, mediante identificação
pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico
em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
§ 2º A prova de vida e renovação de senha poderão
ser realizadas pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário
legalmente cadastrado no INSS.
§ 3º A instituição financeira deverá transmitir
ao INSS, por intermédio da Empresa de Tecnologia e Informação
da Previdência Social Dataprev, os registros relativos à prova
de vida e à renovação das senhas.
Art. 2º O beneficiário poderá atualizar
seu endereço no próprio INSS ou junto à instituição
financeira pagadora do seu benefício, que transmitirá a atualização
ao INSS por meio da Dataprev.
Art. 3º A prestação dos serviços
previstos nesta Resolução será gratuita.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor
na data de sua publicação. (Mauro Luciano Hauschild)
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