Minas Gerais
RESOLUÇÃO
4.299 SF, DE 3-3-2011
(DO-MG DE 4-3-2011)
TFDR TAXA DE LICENCIAMENTO PARA USO OU
OCUPAÇÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO DAS RODOVIAS
Recolhimento em 2011
TFDR de 2011 deve ser paga até o dia 29 de abril
O pagamento
da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio
das Rodovias deve ser feito através do DAE Documento de Arrecadação
Estadual, modelo 06.01.11, nos bancos autorizados a receber tributos estaduais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe
confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no art. 41 do Decreto nº 43.932,
de 21 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art.
1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de
2011, da faixa de domínio nas rodovias estaduais ou das rodovias federais
delegadas ao Estado deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento
para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias (TFDR)
relativa ao exercício de 2011 até o dia 29 de abril de 2011.
Parágrafo
único O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em estabelecimento
bancário autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante
a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE),
modelo 06.01.11.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima Secretário
de Estado de Fazenda)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade