São Paulo
RESOLUÇÃO
20 SF, DE 14-3-2011
(DO-SP DE 15-3-2011)
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais
Criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda
Com base
na Lei 13.457, de 18-3-2009 (Fascículo 14/2009), fica criado o Diário
Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que será
disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br, para publicação
eletrônica de atos administrativos e comunicações em geral, que
substituirá qualquer outro meio e publicação oficial.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere
o caput do art. 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, RESOLVE:
Art.
1º Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria
da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o artigo 77 da Lei 13.457,
de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço
www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos
e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte
de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação
se destine.
Art.
2º A publicação eletrônica na forma desta
Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial,
para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei,
exigem intimação ou vista pessoal.
Art.
3º O Diário Eletrônico também será
utilizado para publicações de intimações relativas a processos
físicos ou eletrônicos.
Art.
4º Considera-se como data da publicação o primeiro
dia útil seguinte ao da disponibilização da informação
no Diário Eletrônico.
Parágrafo
único Os prazos processuais terão início no primeiro dia
útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.
Art.
5º para que haja ampla divulgação da criação
do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º
do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução
deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do
Estado.
Art.
6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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