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São Paulo

Criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda

Resolução SF 20/2011

19/03/2011 16:42:21

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RESOLUÇÃO 20 SF, DE 14-3-2011
(DO-SP DE 15-3-2011)

PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO
Comunicação Eletrônica dos Atos Processuais

Criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda
Com base na Lei 13.457, de 18-3-2009 (Fascículo 14/2009), fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que será disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br, para publicação eletrônica de atos administrativos e comunicações em geral, que substituirá qualquer outro meio e publicação oficial.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o caput do art. 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – Fica criado o Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo de que trata o artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, o qual será disponibilizado no endereço www.fazenda.sp.gov.br, para publicação de atos administrativos e comunicações em geral, independentemente de adesão por parte de qualquer pessoa física ou jurídica a quem a publicação se destine.
Art. 2º – A publicação eletrônica na forma desta Resolução substitui qualquer outro meio e publicação oficial, para quaisquer efeitos legais, à exceção dos casos que, por lei, exigem intimação ou vista pessoal.
Art. 3º – O Diário Eletrônico também será utilizado para publicações de intimações relativas a processos físicos ou eletrônicos.
Art. 4º – Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário Eletrônico.
Parágrafo único – Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil que se seguir ao considerado como a data da publicação.
Art. 5º – para que haja ampla divulgação da criação do Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda, nos termos do § 5º do artigo 77 da Lei 13.457, de 18 de março de 2009, esta Resolução deverá ser publicada durante 30 (trinta) dias no Diário Oficial do Estado.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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