Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
391 SEFAZ, DE 30-3-2011
(DO-RJ DE 31-3-2011)
ARRECADAÇÃO
Normas
Fazenda altera normas relativas ao sistema de arrecadação de
receitas estaduais
A modificação
da Resolução 6.413 SEF, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), dispõe
sobre os pagamentos efetuados pelos Tabelionatos de Protesto do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições
legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/002.511/2011,
RESOLVE:
Art.
1º O art. 12 da Resolução SEF nº 6.413,
de 1 de abril de 2002, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Art.
12 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução SEF 6.413/2002
Art. 12 Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda.
(...)
§ 3º
Nos casos de pagamentos feitos pelos Tabelionatos de Protesto do Estado,
através de DARJ, em função da realização pelos devedores
de depósito elisivo, os cheques a que se refere o caput deste artigo
serão emitidos pelo Tabelionato e nominais ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º
Nos casos do parágrafo anterior em que o devedor tenha feito o depósito
elisivo em cheque somente com o valor do débito, será possível
ao Tabelionato de Protesto endossar o cheque do devedor ao Estado do Rio de
Janeiro e utilizá-lo para o pagamento da receita Estadual através
de DARJ.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Vilella Secretário de Estado da Fazenda)
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