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Rio de Janeiro

Fazenda altera normas relativas ao sistema de arrecadação de receitas estaduais

Resolução SEFAZ 391/2011

02/04/2011 20:04:05

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RESOLUÇÃO 391 SEFAZ, DE 30-3-2011
(DO-RJ DE 31-3-2011)

ARRECADAÇÃO
Normas

Fazenda altera normas relativas ao sistema de arrecadação de receitas estaduais
A modificação da Resolução 6.413 SEF, de 1-4-2002 (Informativo 14/2002), dispõe sobre os pagamentos efetuados pelos Tabelionatos de Protesto do Estado.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta no Processo nº E-04/002.511/2011, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 12 da Resolução SEF nº 6.413, de 1 de abril de 2002, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 12 – ...................................................................................................................    

Remissão COAD: Resolução SEF 6.413/2002
“Art. 12 – Os cheques para pagamento das receitas estaduais deverão ser nominais à Secretaria de Estado de Fazenda.”

(...)
§ 3º – Nos casos de pagamentos feitos pelos Tabelionatos de Protesto do Estado, através de DARJ, em função da realização pelos devedores de depósito elisivo, os cheques a que se refere o caput deste artigo serão emitidos pelo Tabelionato e nominais ao Estado do Rio de Janeiro.
§ 4º – Nos casos do parágrafo anterior em que o devedor tenha feito o depósito elisivo em cheque somente com o valor do débito, será possível ao Tabelionato de Protesto endossar o cheque do devedor ao Estado do Rio de Janeiro e utilizá-lo para o pagamento da receita Estadual através de DARJ.”
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Vilella – Secretário de Estado da Fazenda)

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