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Rio de Janeiro

Município estabelece normas para recebimento dos prêmios por tomadores de serviços

Resolução SMF 2658/2011

09/04/2011 18:07:01

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RESOLUÇÃO 2.658 SMF, DE 5-4-2011
(DO-MRJ DE 6-4-2011)

NFS-E – NOTA FISCAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICA
Sorteio de Prêmios – Município do Rio de Janeiro

Município estabelece normas para recebimento dos prêmios por tomadores de serviços
Os tomadores de serviços acobertados por NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (Nota Carioca) que tenham sido contemplados no sorteio de prêmios promovido pelo Município do Rio de Janeiro, como incentivo a emissão de NFS-e, deverão observar os procedimentos estabelecidos por esta Resolução para recebimento do prêmio.Foi estabelecido o prazo de 180 dias para solicitação do pagamento do prêmio, sob pena de perda do direito.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
Considerando o disposto nos arts. 2º, 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098, de 15 de outubro de 2009, que instituiu a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA, e
Considerando a regulamentação constante do Decreto nº 33.443, de 28 de fevereiro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º – Apurado o resultado do sorteio de prêmios a que se referem os arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada pelo Decreto nº 33.443/2011, a Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS fará publicar no Diário Oficial do Município relação contendo os seguintes dados:

Esclarecimento COAD: O inciso II do artigo 3º e o artigo 6º e o inciso VII do artigo 7º da Lei 5.098/2009 referem-se a sorteio de prêmios, dos quais as pessoas naturais que receberem NFS-e – Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NOTA CARIOCA) poderão participar.

I – número do código de sorteio premiado;
II – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF da pessoa natural tomadora de serviço contemplada;
III – inscrição municipal, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ e razão social da empresa prestadora do serviço;
IV – número da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e – NOTA CARIOCA premiada e data de sua emissão; e
V – valor do prêmio.
Art. 2º – Para o recebimento do prêmio, a pessoa natural tomadora de serviço contemplada no sorteio de prêmios a que se refere a Lei nº 5.098/2009 deverá comparecer ao protocolo da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS munida de:
I – formulário “Requerimento de Pagamento de Prêmio de Sorteio – NOTA CARIOCA” (Anexo), devidamente preenchido e assinado;
II – documento que comprove ser a titular do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF que consta na identificação do tomador dos serviços na NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada; e
III – um dos seguintes documentos públicos que permita a identificação do contemplado:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecido por lei federal como documento de identidade válido em todo o território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei; ou
g) carteira de trabalho e previdência social – CTPS.
§ 1º – Em caso de comparecimento de procurador do contemplado, deverão ser apresentados:
I – instrumento público de mandato, com poderes específicos para o recebimento do prêmio, o qual será juntado ao processo; e
II – documento de identificação do mandatário, observado o inciso III do caput.
§ 2º – Os documentos a que se referem os incisos II e III do caput e o inciso II do § 1º:
I – se apresentados em original, deverão ser acompanhados de cópia simples, sem necessidade de autenticação, para que o servidor a receba, autentique e junte ao processo, com data, assinatura e identificação funcional;
II – poderão ser substituídos por cópia autenticada em cartório, que será juntada ao processo.
Art. 3º – A pessoa natural sorteada deverá solicitar o pagamento de seu prêmio no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação de que trata o art. 1º, sob pena de perda do direito de fazê-lo.
Art. 4º – Compete à Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS a abertura de processos administrativos visando ao pagamento dos prêmios de que trata a presente Resolução.
§ 1º – Os processos de que trata o caput deverão ser instruídos com:
I – o requerimento de pagamento de que trata o inciso I do caput do art. 2º;
II – via impressa da NFS-e – NOTA CARIOCA contemplada, extraída do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA;
III – declaração prestada por servidor da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS atestando a contemplação da Nota Carioca, a data do sorteio, o número sorteado e o valor do prêmio.
§ 2º – No documento referido no inciso II do § 1º deverá ser aposta, por servidor da Coordenadoria do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza e Taxas – F/SUBTF/CIS responsável por sua impressão ou pela conferência de sua legitimidade, a informação “Esta nota fiscal foi extraída do sistema da NFS-e – NOTA CARIOCA”, com indicação de local e data, assinatura do servidor e carimbo de identificação funcional.
§ 3º – Os processos de que trata o caput deverão ser encaminhados à Gerência de Infraestrutura e Logística (F/SUBG/GIL) para que se proceda aos demais trâmites administrativos necessários ao pagamento do prêmio.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

        

PREFEITURA

DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DE PRÊMIO DE SORTEIO – NOTA CARIOCA

DADOS DO CONTEMPLADO

NOME

CPF

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

CONTATO

TELEFONE

FAX

E-MAIL

DADOS DA NOTA CARIOCA CONTEMPLADA

CNPJ DO PRESTADOR

Nº DA NFS-e

DATA DE EMISSÃO

CÓDIGO PARA SORTEIO

DADOS BANCÁRIOS (preencher em caso de crédito em conta corrente)

Nº DO BANCO

NOME DO BANCO

PRAÇA DE COMPENSAÇÃO (CIDADE/UF)

Nº DA AGÊNCIA

NOME DA AGÊNCIA

CONTA-CORRENTE

Eu, acima identificado, na qualidade de contemplado em sorteio de prêmios instituído pelos arts. 3º, inciso II, 6º e 7º, inciso VII, da Lei nº 5.098/2009, regulamentada

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