x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Minas Gerais

Fazenda altera normas relativas à restituição de valores pagos indevidamente em decorrência da aplicação de multas de trânsito

Resolução SF 4305/2011

18/04/2011 17:53:59

Untitled Document

RESOLUÇÃO 4.305 SF, DE 8-4-2011
(DO-MG DE 9-4-2011)

TRÂNSITO
Multas

Fazenda altera normas relativas à restituição de valores pagos indevidamente em decorrência da aplicação de multas de trânsito
De acordo com este ato, o proprietário do veículo automotor para restituir o valor pago indevidamente deverá elaborar um requerimento dirigido à Administração Fazendária de Belo Horizonte.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, RESOLVE:
Art. 1º – O § 3º do art. 1º da Resolução nº 3.253, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – ....................................................................................................................    

Remissão COAD: Decreto 3.253/2002
“Art. 1º – A importância indevidamente recolhida ao Estado de Minas Gerais, decorrente da aplicação de multa de infração à legislação de trânsito, cometida em via sob circunscrição do Estado ou Município signatário de convênio a que se refere o artigo 25 do CTB, será restituída ao proprietário de veículo automotor, mediante requerimento protocolado em repartição fazendária.”

Remissão COAD: Lei 9.503/97 – CTB
“Art. 25 – Os órgãos e entidades executivos do Sistema Nacional de Trânsito poderão celebrar convênio delegando as atividades previstas neste Código, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via.”

§ 3º – Na Capital o requerimento será dirigido à Administração Fazendária de Belo Horizonte (AFBH-1).” (nr).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade