São Paulo
RESOLUÇÃO
32 SF, DE 14-4-2011
(DO-SP DE 15-4-2011)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento
Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
O percentual
será utilizado para as parcelas vincendas até abril/2011, decorrentes
de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000),
relativamente aos débitos fiscais do ICM/ICMS, inscritos e não inscritos
na Dívida Ativa, decorrentes de operações ou prestações
realizadas até 31-12-99.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual
e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de
30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, RESOLVE:
Art.
1º o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos
de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas
a partir de maio de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Art.
2º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
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