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São Paulo

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos

Resolução SF 32/2011

19/04/2011 21:46:57

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RESOLUÇÃO 32 SF, DE 14-4-2011
(DO-SP DE 15-4-2011)

DÉBITO FISCAL
Parcelamento

Secretaria da Fazenda fixa acréscimo financeiro para parcelamentos
O percentual será utilizado para as parcelas vincendas até abril/2011, decorrentes de parcelamentos concedidos pelo Decreto 44.971, de 19-6-2000 (Informativo 25/2000), relativamente aos débitos fiscais do ICM/ICMS, inscritos e não inscritos na Dívida Ativa, decorrentes de operações ou prestações realizadas até 31-12-99.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no artigo 572 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e no Decreto 44.971, de 19-6-2000, RESOLVE:
Art. 1º – o acréscimo financeiro incidente nos parcelamentos de que trata o Decreto 44.971, de 19-6-2000, fica fixado, para as parcelas vincendas a partir de maio de 2011, em 0,5%, aplicável linear e mensalmente.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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