Trabalho e Previdência
RESOLUÇÃO
13 CNAS, DE 26-4-2011
(DO-U DE 27-4-2011)
ASSISTÊNCIA SOCIAL
Entidades e Organizações
Entidades e Organizações de Assistência Social terão
mais um comprovante de inscrição nos Conselhos
Além
do comprovante que identifica a Entidade ou Organização, o novo documento
trará o tipo de inscrição de serviços, programas, projetos
ou benefícios socioassistenciais. Fica alterado o parágrafo único
do artigo 17 e incluído o Anexo V à Resolução 16 CNAS, de
5-5-2010 (Fascículo 20/2010).
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em reunião
ordinária realizada nos dias 12 a 14 de abril de 2011, no uso das competências
que lhe são conferidas pelo art. 18 da Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993,
Lei Orgânica da Assistência Social LOAS, RESOLVE:
Art.
1º Alterar o parágrafo único do art. 17 da Resolução
nº 16, de 5 de maio de 2010, publicada na Seção 1, página
66 do Diário Oficial da União de 19 de maio de 2010, o qual passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17
....................................................................................................................
Remissão COAD: Resolução 16 CNAS/2011 (Fascículo 20/2010)
Art. 17 Os Conselhos de Assistência Social Municipais e do Distrito Federal deverão padronizar e utilizar, única e exclusivamente, o termo INSCRIÇÃO para os fins desta resolução.
Parágrafo único O Conselho fornecerá Comprovante de Inscrição conforme Anexo IV e Anexo V.
Remissão COAD: Resolução 16 CNAS/2011
ANEXO IV
Comprovante de inscrição no Conselho Municipal
Conselho Municipal (Estadual ou do Distrito Federal) de___________________________________________________
INSCRIÇÃO Nº ____________________________________
A entidade ________________________________________, CNPJ _________________________________________,
com sede em ___________________________________, é inscrita neste Conselho, sob número _________________,
desde _____/______/________.
A entidade executa(rá) o(s) seguinte(s) serviço(s)/programa(s)/projeto(s)/benefício(s) socioassistenciais (listar todos, constando os endereços respectivos caso a entidade os desenvolva em mais de uma unidade/estabelecimento no mesmo município):
___________________________________________
A presente inscrição é por tempo indeterminado.
Local __________________ Data ____/_____/________________________________________________
ASSINATURA DO(A) PRESIDENTE DO CONSELHO"
Art.
2º Incluir o Anexo V na Resolução nº 16,
de 5 de maio de 2010, publicada na Seção 1, página 66 do Diário
Oficial da União de 19 de maio de 2010.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Carlos Eduardo Ferrari Presidente do Conselho)
ANEXO V COMPROVANTE
DE INSCRIÇÃO DE (período de gestão de __________ a __________) |
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade