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Minas Gerais

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios

Resolução SF 4311/2011

07/05/2011 15:06:46

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RESOLUÇÃO 4.311 SF, DE 29-4-2011
(DO-MG DE 30-4-2011)

RECOLHIMENTO
Feiras e Eventos Similares

Estado concede prazo especial para o pagamento do ICMS devido em feira de negócios
De acordo com este ato, fica alterado o Anexo Único da Resolução 3.968 SF, de 7-3-2008 (Fascículo 11/2008), para relacionar novo evento no qual a Secretaria de Fazenda está autorizada a conceder prazo especial para recolhimento do ICMS incidente sobre as saídas de mercadorias decorrentes de negócios firmados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 44.277, de 6 de abril de 2006, RESOLVE:
Art. 1º – O Anexo Único da Resolução nº 3.968, de 7 de março de 2008, fica acrescido do item 11, com a seguinte redação:

ITEM

EVENTO

LOCAL

PERÍODO

11

Minas Trend Preview

Centro de Feiras e Exposições de Minas Gerais (Expominas) – Av Amazonas, nº 6.030 – Gameleira – Belo Horizonte – MG

11-5-2011 a
14-5-2011

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Leonardo Maurício Colombini Lima – Secretário de Estado de Fazenda)

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