Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
406 SEFAZ, DE 4-5-2011
(DO-RJ DE 9-5-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Alteradas as regras que obrigam os centros de distribuição à
emissão da NF-e
Esta alteração
da Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011 (Fascículo 07/2011), promove
ajustes no conceito de centros de distribuição. A obrigatoriedade
da Nota Fiscal Eletrônica para os estabelecimentos denominados Centros
de Distribuição está em vigor desde 1-3-2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições e tendo
em vista o disposto no processo nº E-04/003.530/2011, RESOLVE:
Art.
1º O art. 2º da Resolução SEFAZ nº
378, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
2º Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição
os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição
de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas
da empresa..
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011.
(Renato Vilella Secretário de Estado de Fazenda)
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