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Rio de Janeiro

Alteradas as regras que obrigam os centros de distribuição à emissão da NF-e

Resolução SEFAZ 406/2011

14/05/2011 16:11:12

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RESOLUÇÃO 406 SEFAZ, DE 4-5-2011
(DO-RJ DE 9-5-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Alteradas as regras que obrigam os centros de distribuição à emissão da NF-e
Esta alteração da Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011 (Fascículo 07/2011), promove ajustes no conceito de centros de distribuição. A obrigatoriedade da Nota Fiscal Eletrônica para os estabelecimentos denominados Centros de Distribuição está em vigor desde 1-3-2011.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no processo nº E-04/003.530/2011, RESOLVE:
Art. 1º – O art. 2º da Resolução SEFAZ nº 378, de 14 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – Para os efeitos do caput consideram-se Centros de Distribuição os estabelecimentos em que se desenvolvem atividades de aquisição de mercadorias e distribuição para os demais estabelecimentos varejistas da empresa.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de fevereiro de 2011. (Renato Vilella – Secretário de Estado de Fazenda)

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