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Rio de Janeiro

Fixada data para uso obrigatório da NF-e por empresas que tenham centro de distribuição

Resolução SEFAZ 416/2011

02/07/2011 17:12:25

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RESOLUÇÃO 416 SEFAZ, DE 29-6-2011
(DO-RJ DE 30-6-2011)

NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade

Fixada data para uso obrigatório da NF-e por empresas que tenham centro de distribuição
Esta alteração da Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011 (Fascículo 07/2011), estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a partir de 1-11-2011, para os demais estabelecimentos varejistas das empresas que operem Centros de Distribuição, caso ainda não sejam obrigados.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005 e, tendo em vista o que consta no processo nº E-04/006.619/2011, RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 378, de 14 de fevereiro de 2011, com a seguinte redação:
“Parágrafo único – Os demais estabelecimentos varejistas da empresa ficam obrigados a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de novembro de 2011, sem prejuízo da obrigatoriedade prevista no art. 2º da Resolução SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009.”.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. (Renato Villela – Secretário de Estado de Fazenda)

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