Rio de Janeiro
RESOLUÇÃO
416 SEFAZ, DE 29-6-2011
(DO-RJ DE 30-6-2011)
NF-E NOTA FISCAL ELETRÔNICA
Obrigatoriedade
Fixada data para uso obrigatório da NF-e por empresas que tenham
centro de distribuição
Esta
alteração da Resolução 378 Sefaz, de 14-2-2011 (Fascículo
07/2011), estabelece a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica
(NF-e), a partir de 1-11-2011, para os demais estabelecimentos varejistas das
empresas que operem Centros de Distribuição, caso ainda não sejam
obrigados.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
tendo em vista o disposto no § 2º da Cláusula Primeira do Ajuste
SINIEF 7/05, de 30 de setembro de 2005 e, tendo em vista o que consta no processo
nº E-04/006.619/2011, RESOLVE:
Art.
1º Acrescenta Parágrafo Único ao art. 1º
da Resolução SEFAZ nº 378, de 14 de fevereiro de 2011, com a
seguinte redação:
Parágrafo
único Os demais estabelecimentos varejistas da empresa ficam obrigados
a emitir a Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, em substituição
a Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de novembro de 2011, sem
prejuízo da obrigatoriedade prevista no art. 2º da Resolução
SEFAZ nº 266, de 23 de dezembro de 2009..
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação. (Renato Villela Secretário de Estado de Fazenda)
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